3ª Edição Anual da Campanha Acorda Motorista Arteris Intervias
A Arteris Intervias – empresa integrante do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo – promoveu nos dias 25 e 26 de novembro, a campanha Acorda Motorista, com o objetivo de alertar os caminhoneiros sobre os riscos da sonolência ao volante e sobre a importância da manutenção preventiva dos veículos. A ação aconteceu na Base do Policiamento Rodoviário, SP-330 KM 208 sentido Norte – em Pirassununga/SP, das 19h às 23h. A campanha foi realizada seguindo todos os protocolos de prevenção à COVID-19.
Tendo a parceria a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), os caminhoneiros foram abordados e receberam diversas orientações, como o tempo correto de descanso e a importância de evitar o uso de medicamentos e substâncias para combater a sonolência. Os participantes também receberam kits com produtos que combatem a contaminação pela covid-19, como máscara e álcool gel. A temperatura corporal foi aferida com o termômetro infravermelho, que evita o contato dos profissionais com os usuários.
Por fim, os participantes tiveram à disposição inspeção veicular nos caminhões, com instalação de adesivos refletivos e troca de lâmpadas queimadas de setas e lanternas. “Essas campanhas são uma oportunidade importante de diálogo entre a Concessionária e os usuários, para que a gente possa conhecer o perfil desses condutores e aprimorar cada vez mais as ações. A pausa provocada pela campanha é, acima de tudo, uma parada que eles fazem pela segurança”, avalia a analista de sustentabilidade da Arteris, Cintia Viana.
O balanço da campanha Acorda Motorista, foi da participação de 51 usuários – condutores de veículos pesados.
Estatísticas de acidentes
De acordo com informações da base de dados da Polícia Militar Rodoviária, no trecho da rodovia Anhanguera, entre Cordeirópolis e Santa Rita do Passo Quatro – trecho sob concessão da Intervias – entre janeiro e outubro desse ano aconteceram 23 acidentes do tipo colisão traseira entre veículos, no período noturno (22h às 6h), horário em que os motoristas podem estar mais propensos ao cansaço e ao sono. O número ficou 17% abaixo do registrado em 2019, no mesmo período.
A lei determina que o motorista não dirija por mais de 5h30 sem intervalo e que a cada seis horas na direção faça uma parada de no mínimo 30 minutos. “O cumprimento da legislação é fundamental para que tenhamos um trânsito mais seguro. Ademais, já foi comprovado cientificamente que o excesso de sono causa efeitos semelhantes ao da embriaguez: letargia, diminuição nos reflexos e no campo de visão. É muito importante que o condutor conheça os seus limites e respeite a sua capacidade no tempo de condução”, alerta o Tenente PM Daniel Dworak Neves, comandante da 4ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária.