Orientações para um Trânsito Seguro
Leitura e reflexão referente as regras e leis de trânsito, visando a propagação das informações apresentadas para o meio familiar e social do aluno.
- Utilizar o cinto de segurança: dirigir um veículo em que nem o condutor, nem os passageiros estão usando o dispositivo acarreta multa grave, conforme a regulamentação expressa no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Prestar socorro: deixar de atender às vítimas de acidente causado pelo condutor é infração grave, segundo dispõe o artigo 177 do CTB;
- Não dirigir sem habilitação ou com documento irregular: conduzir o veículo sem ter consigo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria correta do automóvel, bem como estar com a CNH cassada ou vencida, é considerado infração gravíssima e gera multas. As medidas são regulamentadas pelos incisos I, II, III e V do artigo 162 do CTB;
- Não desrespeitar o limite de velocidade: ultrapassar a máxima permitida na via também gera multa grave. A questão é regulada pelo inciso II do artigo 218 do CTB;
- Não dirigir sem óculos e outros auxílios, quando obrigatórios: se você precisa de óculos, próteses, aparelhos auditivos e outros dispositivos para poder dirigir, é preciso trafegar sempre com eles. Além do risco ocasionado pela falta desses acessórios na condução, isso também pode gerar multa gravíssima, conforme regulamentado no inciso VI do artigo 162;
- Dirigir sem qualquer influência de álcool: conduzir o veículo alcoolizado é uma das maiores imprudências que o motorista pode cometer. O condutor não precisa estar necessariamente embriagado para sofrer as consequências; basta que seja constatada a presença de álcool no organismo. Além de pagar uma multa, ele pode ficar sem permissão para dirigir por pelo menos 12 meses, segundo os artigos 164-A e 165 do CTB;
- Transportar crianças sempre com a cadeirinha: levar os pequenos sem observar as medidas de segurança vigentes também ocasiona multa gravíssima. Apesar do recente debate sobre o uso ou não do item, nada em relação a isso mudou na legislação e utilizá-lo continua obrigatório, segundo o artigo 168 do CTB.